Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007668 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | MOTOCICLO CONDUÇÃO SEM CARTA | ||
| Nº do Documento: | RL199206160023735 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N418 ANO1992 PAG840 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 123/90 DE 1990/04/14 ART12 N1. CE54 ART27 ART46 N1 ART47 ART62 N1. DL 117/90 DE 1990/04/05. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1991/04/24 IN CJ ANOXVI TII PAG114. | ||
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n. 123/90, de 19 de Abril, revogou expressa e inequivocamente o disposto no n. 1 do artigo 46 do Código da Estrada - cfr artigo 12 n. 1. II - Tal não significa, porém, a despenalização da condução de motociclos sem licença de condução. III - Esta resulta, entretanto e enquanto não entrar em vigor a nova Lei, de norma incriminadora geral do artigo 62 do Código da Estrada. | ||