Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023735
Nº Convencional: JTRL00007668
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: MOTOCICLO
CONDUÇÃO SEM CARTA
Nº do Documento: RL199206160023735
Data do Acordão: 06/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N418 ANO1992 PAG840
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 123/90 DE 1990/04/14 ART12 N1.
CE54 ART27 ART46 N1 ART47 ART62 N1.
DL 117/90 DE 1990/04/05.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1991/04/24 IN CJ ANOXVI TII PAG114.
Sumário: I - O Decreto-Lei n. 123/90, de 19 de Abril, revogou expressa e inequivocamente o disposto no n. 1 do artigo 46 do Código da Estrada - cfr artigo 12 n. 1.
II - Tal não significa, porém, a despenalização da condução de motociclos sem licença de condução.
III - Esta resulta, entretanto e enquanto não entrar em vigor a nova Lei, de norma incriminadora geral do artigo 62 do Código da Estrada.