Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052791
Nº Convencional: JTRL00000445
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: CAUSA DE PEDIR
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RP199202250052791
Data do Acordão: 02/25/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 B ART202 ART204 N1 ART206 N1.
CCIV66 ART363 ART376 N3.
CSC86 ART36.
CCOM888 ART107.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/12/03 IN BMJ N242 PAG212.
AC STJ DE 1970/11/24 IN BMJ N194 PAG215.
Sumário: A não indicação das datas em que foram prestados certos serviços não acarreta ininteligibilidade da causa de pedir em acção em que a Autora pede a condenação da Ré no pagamento de serviços prestados que são descriminados.