Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00000445 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199202250052791 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 B ART202 ART204 N1 ART206 N1. CCIV66 ART363 ART376 N3. CSC86 ART36. CCOM888 ART107. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/12/03 IN BMJ N242 PAG212. AC STJ DE 1970/11/24 IN BMJ N194 PAG215. | ||
| Sumário: | A não indicação das datas em que foram prestados certos serviços não acarreta ininteligibilidade da causa de pedir em acção em que a Autora pede a condenação da Ré no pagamento de serviços prestados que são descriminados. | ||