Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027596 | ||
| Relator: | MARCOS RODRIGUES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO FORMA NULIDADE RESTITUIÇÃO BENFEITORIA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200103080099146 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART7 N1 B. CCIV66 ART280 ART286 ART289 ART290 ART473 ART479. | ||
| Sumário: | I - O contrato promessa de arrendamento comercial seguido de ocupação efectiva mediante pagamento de uma renda mensal, configura um contrato de arrendamento comercial. II - Este contrato é nulo por prescrição da forma legal. III - A nulidade, que é de conhecimento oficioso, tem efeito retroactivo e implica a restituição de tudo o que tiver sido prestado. IV - Em consequência de tal nulidade, deve restituir-se a loja objecto do contrato, por força do regime próprio dos actos nulos, existindo ainda obrigação de indemnizar pelo valor correspondente às benfeitorias realizadas. | ||
| Decisão Texto Integral: |