Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0099146
Nº Convencional: JTRL00027596
Relator: MARCOS RODRIGUES
Descritores: ARRENDAMENTO
FORMA
NULIDADE
RESTITUIÇÃO
BENFEITORIA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL200103080099146
Data do Acordão: 03/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV. DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART7 N1 B. CCIV66 ART280 ART286 ART289 ART290 ART473 ART479.
Sumário: I - O contrato promessa de arrendamento comercial seguido de ocupação efectiva mediante pagamento de uma renda mensal, configura um contrato de arrendamento comercial.
II - Este contrato é nulo por prescrição da forma legal.
III - A nulidade, que é de conhecimento oficioso, tem efeito retroactivo e implica a restituição de tudo o que tiver sido prestado.
IV - Em consequência de tal nulidade, deve restituir-se a loja objecto do contrato, por força do regime próprio dos actos nulos, existindo ainda obrigação de indemnizar pelo valor correspondente às benfeitorias realizadas.
Decisão Texto Integral: