Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073554
Nº Convencional: JTRL00006460
Relator: MOREIRA RAMOS
Descritores: ACÇÃO LABORAL
ACIDENTE DE TRABALHO
EXAME POR JUNTA MÉDICA
NOTIFICAÇÃO À PARTE
Nº do Documento: RL199201220073554
Data do Acordão: 01/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART108 N3 ART141.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/11/15 IN BMJ351 PAG304.
Sumário: Em acção emergente de acidente de trabalho, sendo o exame do sinistrado efectuado por junta médica, não
é exigível a notificação às partes do resultado do exame.