Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013117 | ||
| Relator: | ALCINDO COSTA | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA FORMA DO CONTRATO ESCRITURA PÚBLICA FALTA ACÇÃO DE DESPEJO IMPROCEDÊNCIA RECURSO INQUILINO LEGITIMIDADE CASO JULGADO ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO PROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199311020067351 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T PONTA DELGADA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6/91-2 | ||
| Data: | 03/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | JANUÁRIO GOMES ARRENDAMENTOS COMERCIAIS 2ED PAG48. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART675 N1 ART680 N1 ART690 N1. | ||
| Sumário: | Nos termos do n. 1 do artigo 690 do CPC, o âmbito do recurso determina-se e limita-se em face das conclusões da alegação do recorrente. Proposta acção de despejo de prédio urbano arrendado para comércio ou indústria, declarado nulo o respectivo contrato por não constar de escritura pública, o réu na acção pode sempre recorrer da sentença que declare a nulidade, por prejudicado com tal decisão, que possibilita a propositura de outra, para condenação dele a entregar o cedido local, objecto do contrato nulo. | ||