Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067351
Nº Convencional: JTRL00013117
Relator: ALCINDO COSTA
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
FORMA DO CONTRATO
ESCRITURA PÚBLICA
FALTA
ACÇÃO DE DESPEJO
IMPROCEDÊNCIA
RECURSO
INQUILINO
LEGITIMIDADE
CASO JULGADO
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
PROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RL199311020067351
Data do Acordão: 11/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T PONTA DELGADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 6/91-2
Data: 03/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: JANUÁRIO GOMES ARRENDAMENTOS COMERCIAIS 2ED PAG48.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART675 N1 ART680 N1 ART690 N1.
Sumário: Nos termos do n. 1 do artigo 690 do CPC, o âmbito do recurso determina-se e limita-se em face das conclusões da alegação do recorrente.
Proposta acção de despejo de prédio urbano arrendado para comércio ou indústria, declarado nulo o respectivo contrato por não constar de escritura pública, o réu na acção pode sempre recorrer da sentença que declare a nulidade, por prejudicado com tal decisão, que possibilita a propositura de outra, para condenação dele a entregar o cedido local, objecto do contrato nulo.