Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001433 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA | ||
| Nº do Documento: | RL199111210035986 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART399 ART400 N2 ART511 N1 ART638. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1959/07/21 IN BMJ N89 PAG489. AC STJ DE 1953/03/10 IN BMJ N36 PAG197. AC STJ DE 1963/11/22 IN BMJ N131 PAG328. AC RL DE 1968/12/11 IN JR ANOXIV T5 PAG939. | ||
| Sumário: | I - "Prejuízos graves dificilmente reparáveis" ou "lesão grave e de difícil reparação" é matéria de facto, podendo sobre ela incidir prova testemunhal. II - Na providência cautelar não especificada o Juiz tem que decidir caso por caso se, de acordo com as circunstâncias relatadas no requerimento inicial, a audiência dos requeridos deve ou não ser dispensada, por colocar ou não em risco o fim da providência. III - Na providência cautelar não especificada o requerente pode limitar-se a pedir a providência adequada, ficando, de qualquer maneira, ao critério e prudente arbítrio do julgador a escolha da providência que se afigure mais idónea, em face de cada caso. IV - As providências cautelares não especificadas podem ser utilizadas não só para evitar lesões de direitos patrimoniais, como também para evitar lesões não patrimoniais, como é a lesão ao bom nome e prestígio comerciais. | ||