Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004049 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | RETRIBUIÇÃO SALÁRIO SUBSÍDIO DE FÉRIAS SUBSÍDIO DE NATAL | ||
| Nº do Documento: | RL199103200064594 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 B D. L 17/86 DE 1986/06/14 ART3 N1. | ||
| Sumário: | I - Quando a Lei 17/86 refere retribuição, deve interpretar- -se, restritivamente, este termo, no sentido de conter, apenas, a contra-partida mensal do trabalho, o salário mensal, não contendo, portanto, quaisquer outras prestações, regulares e periódicas, dada a epígrafe de "Lei dos salários em atraso"; II - Se o legislador pretendesse abranger não só o salário, mas, também, os subsídios e/ou quaisquer outras prestações, regulares e periódicas, tê-la-ía denominado não como "Lei dos salários em atraso", mas como "Lei das retribuições em atraso". | ||