Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064594
Nº Convencional: JTRL00004049
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: RETRIBUIÇÃO
SALÁRIO
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
SUBSÍDIO DE NATAL
Nº do Documento: RL199103200064594
Data do Acordão: 03/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 B D.
L 17/86 DE 1986/06/14 ART3 N1.
Sumário: I - Quando a Lei 17/86 refere retribuição, deve interpretar- -se, restritivamente, este termo, no sentido de conter, apenas, a contra-partida mensal do trabalho, o salário mensal, não contendo, portanto, quaisquer outras prestações, regulares e periódicas, dada a epígrafe de "Lei dos salários em atraso";
II - Se o legislador pretendesse abranger não só o salário, mas, também, os subsídios e/ou quaisquer outras prestações, regulares e periódicas, tê-la-ía denominado não como "Lei dos salários em atraso", mas como "Lei das retribuições em atraso".