Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00035254 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | JOGO DE FORTUNA E AZAR ERRO SOBRE A PROIBIÇÃO ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL200110030045993 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL422/89 DE 1989/12/02 ART1 ART3 ART4 ART108. CPP98 ART410 N2. CP95 ART16 ART17. | ||
| Sumário: | I - Sendo generalizado o sentimento de que é proibido o jogo a dinheiro fora dos locais a tal destinados, incorre no vício de erro notório na apreciação da prova a sentença penal que absolva o arguido do crime de exploração ilícita de jogo, com fundamento em que o mesmo agiu sem culpa, porque no erro sobre a proibição da exploração desse jogo, erro este fundado na circunstância de, alegadamente, já ter visto jogo análogo noutros locais e de o indivíduo que lho forneceu (e que não identificou) lhe ter garantido que era legal. II - É que o cidadão comum dificilmente concebe que um comerciante, (também subempreiteiro da construção civil), que dirige uma cafetaria e nela explora máquinas de jogo, desconheça a lei e ignore as condições de funcionamento do estabelecimento; antes acredita que tenha agido no exclusivo intuito de recolher proventos dessa exploração do jogo, em detrimento da fidelidade ao direito. III - Há que evitar, de resto, aquilo que a Prof. Teresa Beleza chama o "amolecimento ósseo do direito penal", o que sucederia se o agente deste crime pudesse, triunfantemente, escudar-se atrás da invocação do desconhecimento da ilicitude da sua conduta para conseguir a impunidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |