Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026576
Nº Convencional: JTRL00014400
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
FIXAÇÃO DE PRAZO
EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO
Nº do Documento: RL199107040026576
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART802 ART813 F.
Sumário: I - Necessitando uma obrigação, por sua natureza, de prazo para ser cumprida, superior a uma fracção insignificante de tempo, há que proceder à respectiva fixação desse prazo.
II - Não se procedendo a tal fixação, a obrigação é inexigível, não podendo promover-se a execução respectiva.