Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00030418 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199502010335633 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART66 ART68 N2. CONST76 ART32 N1. CPP87 ART119 C ART122 N1. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART11 N3 ART13 N7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ 2/94 DE 1994/05/07 IN DR N106. | ||
| Sumário: | I - Tendo o impugnante em processo por contra-ordenação sido notificado para comparecer em juízo por a sua comparência ser necessária ao esclarecimento dos factos, o julgamento não podia ser realizado sem essa comparência. II - No caso de falta do impugnante deveria o julgamento ter sido adiado para outra data e notificado de que em caso de não comparência seria julgado como se estivesse presente. III - Se posteriormente foi julgado justificada a falta de comparência ficou inválido o processado posterior àquela falta, incluindo a decisão aí tomada de rejeição de recurso de impugnação. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |