Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0335633
Nº Convencional: JTRL00030418
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU
NULIDADE
Nº do Documento: RL199502010335633
Data do Acordão: 02/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART66 ART68 N2.
CONST76 ART32 N1.
CPP87 ART119 C ART122 N1.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART11 N3 ART13 N7.
Jurisprudência Nacional: AC STJ 2/94 DE 1994/05/07 IN DR N106.
Sumário: I - Tendo o impugnante em processo por contra-ordenação sido notificado para comparecer em juízo por a sua comparência ser necessária ao esclarecimento dos factos, o julgamento não podia ser realizado sem essa comparência.
II - No caso de falta do impugnante deveria o julgamento ter sido adiado para outra data e notificado de que em caso de não comparência seria julgado como se estivesse presente.
III - Se posteriormente foi julgado justificada a falta de comparência ficou inválido o processado posterior àquela falta, incluindo a decisão aí tomada de rejeição de recurso de impugnação.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: