Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031006
Nº Convencional: JTRL00014049
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: MOTIVAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RL199112120031006
Data do Acordão: 12/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2.
Sumário: A fundamentação a que alude o artigo 653 n. 2 do CPC não exige que tenha de ser indicada e repartida resposta por resposta, nada obstando a que se agrupem vários ou todos os números do questionário, provados, total ou parcialmente e se indique, em conjunto, a fundamentação das respostas quando seja a mesma, individualizando-se, relativamente a alguma resposta, outro elemento de prova que acresça àquela comum fundamentação.