Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014049 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | MOTIVAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199112120031006 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 N2. | ||
| Sumário: | A fundamentação a que alude o artigo 653 n. 2 do CPC não exige que tenha de ser indicada e repartida resposta por resposta, nada obstando a que se agrupem vários ou todos os números do questionário, provados, total ou parcialmente e se indique, em conjunto, a fundamentação das respostas quando seja a mesma, individualizando-se, relativamente a alguma resposta, outro elemento de prova que acresça àquela comum fundamentação. | ||