Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012472
Nº Convencional: JTRL00001960
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: ABUSO DE DIREITO
MÁ FÉ
REPRESENTAÇÃO
COMÉRCIO
Nº do Documento: RL199605160012472
Data do Acordão: 05/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART258 ART334 ART405 ART1157.
CCOM888 ART231 ART245.
DL 422/83 DE 1983/12/03.
Sumário: I - Representante comercial é um comerciante autónomo, de novo tipo, que se dedica a diligenciar negócios para outro ou outros comerciantes ou industriais, com os quais se acha relacionado por contratos de representação ou de agência.
II - Há abuso de direito quando um determinado direito,
- em si mesmo válido -, é exercido de modo que ofenda o sentimento de justiça dominante na comunidade social.
III - É suficiente, para afastar a condenação por litigância de má fé, que esteja em causa a aplicação ou a interpretação de regras de direito ou de contratos.