Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001960 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO MÁ FÉ REPRESENTAÇÃO COMÉRCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199605160012472 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART258 ART334 ART405 ART1157. CCOM888 ART231 ART245. DL 422/83 DE 1983/12/03. | ||
| Sumário: | I - Representante comercial é um comerciante autónomo, de novo tipo, que se dedica a diligenciar negócios para outro ou outros comerciantes ou industriais, com os quais se acha relacionado por contratos de representação ou de agência. II - Há abuso de direito quando um determinado direito, - em si mesmo válido -, é exercido de modo que ofenda o sentimento de justiça dominante na comunidade social. III - É suficiente, para afastar a condenação por litigância de má fé, que esteja em causa a aplicação ou a interpretação de regras de direito ou de contratos. | ||