Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051266
Nº Convencional: JTRL00008871
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199302180051266
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 9129/91
Data: 03/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I.
CPC67 ART668 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/03/05 IN BMJ N345 PAG372.
Sumário: I - "Residência Permanente" é o local em que o arrendatário tem instalada e organizada a sua vida familiar e a sua economia doméstica - o seu lar, que constitui o centro ou sede dessa organização familiar.
II - Apenas se verifica a nulidade prevista na alínea b) do artigo 668 do Código de Processo Civil quando haja absoluta falta de fundamentos e não quando a fundamentação apenas seja deficiente.