Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018084
Nº Convencional: JTRL00049378
Relator: SARMENTO BOTELHO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A TERMO
PETIÇÃO INICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
MOTIVO DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RL200305070018084
Data do Acordão: 05/07/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB. DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LCCT/89 ART41 ART42. DL34/96 DE 1996/04/18. DL781/76 DE 1976/10/28. L38/96 DE 1996/08/31.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/04/26 IN CJ STJ T2 PAG266. AC RP DE 2002/01/07. AC RP 2002/11/11 IN CJ 2002 T5 PAG220. AC RL N9715/01.
Sumário: Sendo um dos motivos justificativos do contrato a termo estar o A. numa situação de primeiro emprego, e referindo este, na petição inicial, "nunca ter sido contratado por tempo indeterminado", é de indeferir liminarmente a p.i., nos termos do artigo 234º-A, nº1 do CPC., ao invocar na acção, como causa de pedir, a nulidade do termo aposto no contrato de trabalho celebrado com o R., bem como a ilicitude do seu despedimento efectuado sem precedência de processo disciplinar , quando lhe foi comunicado, com a antecedência devida, que o contrato não seria renovado.
Decisão Texto Integral: