Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00049378 | ||
| Relator: | SARMENTO BOTELHO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A TERMO PETIÇÃO INICIAL INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO MOTIVO DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RL200305070018084 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT/89 ART41 ART42. DL34/96 DE 1996/04/18. DL781/76 DE 1976/10/28. L38/96 DE 1996/08/31. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/04/26 IN CJ STJ T2 PAG266. AC RP DE 2002/01/07. AC RP 2002/11/11 IN CJ 2002 T5 PAG220. AC RL N9715/01. | ||
| Sumário: | Sendo um dos motivos justificativos do contrato a termo estar o A. numa situação de primeiro emprego, e referindo este, na petição inicial, "nunca ter sido contratado por tempo indeterminado", é de indeferir liminarmente a p.i., nos termos do artigo 234º-A, nº1 do CPC., ao invocar na acção, como causa de pedir, a nulidade do termo aposto no contrato de trabalho celebrado com o R., bem como a ilicitude do seu despedimento efectuado sem precedência de processo disciplinar , quando lhe foi comunicado, com a antecedência devida, que o contrato não seria renovado. | ||
| Decisão Texto Integral: |