Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029245 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO NEGLIGÊNCIA DA VÍTIMA DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE | ||
| Nº do Documento: | RL198405300000495 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TIII PAG234 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | F RESENDE IN ACID TRAB E D PROF PAG22. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BVI N1 B. D 360/71 DE 1971/08/21 ART13. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1971/11/23 IN AD N123 PAG398. AC STJ DE 1980/06/11 IN BMJ N298 PAG187. | ||
| Sumário: | Embora negligente, não descaracteriza um acidente de trabalho a actuação da vítima, cujo comportamento resultou do contacto permanente e habitual com os riscos da sua actividade e da confiança na sua experiência pessoal, mormente se houve falta da entidade patronal que, tendo conhecimento, não impediu, como devia, a execução do trabalho tal como estava a ser feito. | ||