Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000495
Nº Convencional: JTRL00029245
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
NEGLIGÊNCIA DA VÍTIMA
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
Nº do Documento: RL198405300000495
Data do Acordão: 05/30/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TIII PAG234
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: F RESENDE IN ACID TRAB E D PROF PAG22.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BVI N1 B.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART13.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1971/11/23 IN AD N123 PAG398.
AC STJ DE 1980/06/11 IN BMJ N298 PAG187.
Sumário: Embora negligente, não descaracteriza um acidente de trabalho a actuação da vítima, cujo comportamento resultou do contacto permanente e habitual com os riscos da sua actividade e da confiança na sua experiência pessoal, mormente se houve falta da entidade patronal que, tendo conhecimento, não impediu, como devia, a execução do trabalho tal como estava a ser feito.