Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010556
Nº Convencional: JTRL00023227
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RL199510260010556
Data do Acordão: 10/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART3.
OTM78 ART150 ART181 N1 N2.
Sumário: I - O princípio do contraditório aplica-se, também aos processos de jurisdição voluntária, como é o caso dos processos tutelares cíveis.
II - A sanção prevista no artigo 181, n. 1 do OTM não deve ser aplicada sem prévia audição do progenitor faltoso.