Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023227 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199510260010556 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART3. OTM78 ART150 ART181 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O princípio do contraditório aplica-se, também aos processos de jurisdição voluntária, como é o caso dos processos tutelares cíveis. II - A sanção prevista no artigo 181, n. 1 do OTM não deve ser aplicada sem prévia audição do progenitor faltoso. | ||