Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023305 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA QUALIFICAÇÃO SOLOS AVALIAÇÃO LAUDO | ||
| Nº do Documento: | RL199511020004866 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 48262 DE 1968/02/24 ART2 ART3. DL 451/82 DE 1982/11/16 ART2 N1 N2 ART3 N1 ART10 N2 B C ART23. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1977/01/11 IN CJ ANOII PAG125. | ||
| Sumário: | I - As limitações legais que impedem o fim, urbano do terreno de uma parcela expropriada por utilidade pública, impondo o seu tratamento apenas como rústico - tais como a sua integração em zona "non aedificandi" e na reserva agrícola nacional - têm que ser acatadas, uma vez que não têm por fim o limitar do montante indemnizatório, mas antes fixar o destino de certo solo; II - Deve ser acatada a unanimidade verificada no laudo subscrito pelos peritos do tribunal. | ||