Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004866
Nº Convencional: JTRL00023305
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
QUALIFICAÇÃO
SOLOS
AVALIAÇÃO
LAUDO
Nº do Documento: RL199511020004866
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 48262 DE 1968/02/24 ART2 ART3.
DL 451/82 DE 1982/11/16 ART2 N1 N2 ART3 N1 ART10 N2 B C ART23.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1977/01/11 IN CJ ANOII PAG125.
Sumário: I - As limitações legais que impedem o fim, urbano do terreno de uma parcela expropriada por utilidade pública, impondo o seu tratamento apenas como rústico
- tais como a sua integração em zona "non aedificandi" e na reserva agrícola nacional - têm que ser acatadas, uma vez que não têm por fim o limitar do montante indemnizatório, mas antes fixar o destino de certo solo;
II - Deve ser acatada a unanimidade verificada no laudo subscrito pelos peritos do tribunal.