Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024105
Nº Convencional: JTRL00007535
Relator: AMADO GOMES
Descritores: PROCESSO PENAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
AMNISTIA
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199211100024105
Data do Acordão: 11/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 481/88-1
Data: 12/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART29 ART33.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART12.
DL 605/75 DE 1975/11/03 ART12.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART12.
CP82 ART148.
Sumário: Extinto o procedimento criminal por efeito de amnistia, o Tribunal Criminal continua, porém, competente para prosseguir com o processo até julgamento para conhecer do pedido cível oportunamente formulado pelo assistente, se este requerer tal prosseguimento.