Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045136
Nº Convencional: JTRL00009113
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
LETRA
DATIO PRO SOLVENDO
DAÇÃO EM FUNÇÃO DO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199304220045136
Data do Acordão: 04/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 4J
Processo no Tribunal Recurso: 145/89-2
Data: 11/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: CJ ANOII PAG645. CJ ANOIII PAG28. MJ N195 PAG200.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART1.
Sumário: I - A letra incorpora o direito a uma prestação em dinheiro sendo, consequentemente, um meio de pagamento deferido, uma promessa de pagar, não um pagamento ou princípio de pagamento.
II - A entrega de letra não configurando uma "datio pro solutum" não é um pagamento, pelo que essa entrega não opera por si só a extinção de obrigação jurídica a que se dirige.