Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015632 | ||
| Relator: | VENTURA DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL TAREFAS EFECTIVAMENTE EXERCIDAS DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199405040072514 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | PRT EMPREGADOS DE ESCRITÓRIO IN BMT N21 DE 1976 BXII. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART28. CCIV66 ART12. ACT PARA EMPRESAS CERVEJEIRAS IN BTE N18 DE 1981 CLAUS69. | ||
| Sumário: | I - Não basta ao trabalhador ter exercido durante um ano as funções de analista-programador para ter direito a esta categoria profissional. II - Deve é ser pago pelo nível de salário correspondente a tal categoria por ter exercido todas as tarefas inerentes ao posto de trabalho com o conteúdo que era dado pela empresa a um analista-programador. III - O motivo a invocar na justa causa de despedimento deve ser actual e consubstanciar factos que pela sua gravidade sejam susceptíveis de impedir a subsistência da relação de trabalho. | ||