Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072514
Nº Convencional: JTRL00015632
Relator: VENTURA DE CARVALHO
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL
TAREFAS EFECTIVAMENTE EXERCIDAS
DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RL199405040072514
Data do Acordão: 05/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: PRT EMPREGADOS DE ESCRITÓRIO IN BMT N21 DE 1976 BXII.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART28.
CCIV66 ART12.
ACT PARA EMPRESAS CERVEJEIRAS IN BTE N18 DE 1981 CLAUS69.
Sumário: I - Não basta ao trabalhador ter exercido durante um ano as funções de analista-programador para ter direito a esta categoria profissional.
II - Deve é ser pago pelo nível de salário correspondente a tal categoria por ter exercido todas as tarefas inerentes ao posto de trabalho com o conteúdo que era dado pela empresa a um analista-programador.
III - O motivo a invocar na justa causa de despedimento deve ser actual e consubstanciar factos que pela sua gravidade sejam susceptíveis de impedir a subsistência da relação de trabalho.