Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013846
Nº Convencional: JTRL00020470
Relator: FORES RIBEIRO
Descritores: CHAMAMENTO À DEMANDA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199006280013846
Data do Acordão: 06/28/1990
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART332 N3 ART668 N1 D ART784 N2 ART795 N1.
Sumário: No chamamento à demanda, os chamados que tenham deixado de se defender são sempre condenados se a acção for julgada procedente, pelo que, se na sentença nada se disser quanto ao chamado, enferma ela de nulidade por omissão de pronúncia.