Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020470 | ||
| Relator: | FORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À DEMANDA OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199006280013846 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART332 N3 ART668 N1 D ART784 N2 ART795 N1. | ||
| Sumário: | No chamamento à demanda, os chamados que tenham deixado de se defender são sempre condenados se a acção for julgada procedente, pelo que, se na sentença nada se disser quanto ao chamado, enferma ela de nulidade por omissão de pronúncia. | ||