Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016057 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RESPOSTAS AOS QUESITOS NULIDADE DE SENTENÇA RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199401270078462 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N433 ANO1994 PAG608 | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 144/89-2 | ||
| Data: | 02/09/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART1054 ART1096 N1 A ART1098 N1 ART1099. L 55/79 DE 1979/09/15 ART1. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART69 ART71. CPC67 ART15 ART511 N1 ART660 N2 ART664 ART668 N1 D ART964. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1949/07/12 IN BMJ N18 PAG334. AC STJ DE 1981/10/06 IN BMJ N310 PAG259. AC RC DE 1984/03/20 IN BMJ N335 PAG350. | ||
| Sumário: | I - Se o quesito, tal como se encontra formulado, é uma mera conclusão, a resposta ao mesmo tem de haver-se como escrita. II - No caso de denúncia do contrato de arrendamento para habitação do senhorio este tem de alegar e provar que necessita da casa para sua habitação. III - Quando o Juiz justifica, ainda que de forma inconvincente, a solução dada a questão efectivamente suscitada no processo e que lhe cabia decidir, não está a apreciar questão nova, não havendo excesso de pronúncia e, por isso, a sentença não é nula. | ||