Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052172
Nº Convencional: JTRL00003218
Relator: CESAR TELES
Descritores: ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
UNIVERSALIDADE
ARREMATAÇÃO
PENHORA
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199202200052172
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART603 N1 C ART1037.
CCIV66 ART204 N1 E.
CPI40 ART118.
Sumário: I - Um estabelecimento industrial é um conjunto de coisas móveis e imóveis ordenadas com vista à produção de bens materiais e que permitem a normal laboração de uma unidade fabril e constitui uma verdadeira unidade jurídica ou universalidade.
II - Assim, arrematado um estabelecimento industrial tem de entender-se que tal arrematação abrangeu todos os elementos funcionais imprescindíveis à sua normal laboração.