Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003218 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL UNIVERSALIDADE ARREMATAÇÃO PENHORA EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL199202200052172 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART603 N1 C ART1037. CCIV66 ART204 N1 E. CPI40 ART118. | ||
| Sumário: | I - Um estabelecimento industrial é um conjunto de coisas móveis e imóveis ordenadas com vista à produção de bens materiais e que permitem a normal laboração de uma unidade fabril e constitui uma verdadeira unidade jurídica ou universalidade. II - Assim, arrematado um estabelecimento industrial tem de entender-se que tal arrematação abrangeu todos os elementos funcionais imprescindíveis à sua normal laboração. | ||