Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082945
Nº Convencional: JTRL0007523
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
LEGITIMIDADE
ACUSAÇÃO
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
RECURSO
Nº do Documento: RL199601300082945
Data do Acordão: 01/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART1 ART102 ART326 PARÚNICO ART327 ART328 ART335 PARÚNICO ART337 PAR1 ART341ART342 PAR2 ART343 ART345 ART349 ART352 ART358 ART363 ART649.
CP82 ART164 ART168 ART388 ART415 ART416 ART432. DL 605/75 DE 1975/11/03. CPC67 ART287 E ART292 N1 ART671 ART673 ART677 ART679 N1 N2 ART687 N4 ART742 N1 ART743 N2 ART746. DL 78/87 DE 1987/02/17. L 17/87 DE 1987/06/01 ARTÚNICO.
DL 35007 DE 1945/10/27 ART26. CCJ62 ART188 N1.
Sumário: I - Sendo o assistente julgado parte ilegítima, ficam sem efeito todos os actos acusatórios por si praticados.
Não tendo o MP deduzido acusação ou requerido instrução contraditória, aquela anulação reconduz os autos à instrução preparatória (visto que sujeito o processo ao CPP de 1929).
II - Um despacho destinado a regular, de acordo com a lei, os termos do processo, é de mero expediente e, pois, irrecorrível.
Decisão Texto Integral: