Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058866
Nº Convencional: JTRL00019224
Relator: MARTINS LOPES
Descritores: TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199804020058866
Data do Acordão: 04/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO,
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 2030 DE 1948/06/22 ART46 N2.
Sumário: I - Tendo o locatário habitacional falecido em 22 de Maio de 1967, estava em vigor nessa data a Lei n. 2030 de 22/06/1948 e não a Lei n. 1662 de 04/09/1924.
II - A Lei 2030 consagrava no artigo 46 n. 2 alínea a) o regime de transmissão do arrendamento por morte do arrendatário com primazia para o cônjuge sobrevivo, desde que este não estivesse separado judicialmente de pessoas e bens.