Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019224 | ||
| Relator: | MARTINS LOPES | ||
| Descritores: | TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199804020058866 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO, | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 2030 DE 1948/06/22 ART46 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo o locatário habitacional falecido em 22 de Maio de 1967, estava em vigor nessa data a Lei n. 2030 de 22/06/1948 e não a Lei n. 1662 de 04/09/1924. II - A Lei 2030 consagrava no artigo 46 n. 2 alínea a) o regime de transmissão do arrendamento por morte do arrendatário com primazia para o cônjuge sobrevivo, desde que este não estivesse separado judicialmente de pessoas e bens. | ||