Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059384
Nº Convencional: JTRL00026677
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: NULIDADE
FACTOS CONCRETOS
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO
Nº do Documento: RL199911030059384
Data do Acordão: 11/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL64-A DE 1989/02/27 ART41 N1 B ART42 N3.
DL38 DE 1996/08/31 ART3 N1.
CPC67 ART668 N1 B C D.
CCIV66 ART12.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/10/28 IN CJ T4 PAG225.
AC RL DE 1995/07/13 IN CJ T4 PAG152.
AC RE DE 1994/11/08 IN CJ T5 PAG298.
AC RC DE 1992/11/11 IN CJ T5 PAG103.
AC RP DE 1996/03/11 IN CJ T2 PAG255.
AC RP DE 1997/03/03 IN CJ T2 PAG239.
Sumário: I - A Ré, entidade patronal, não especificou os factos concretos que a levaram à contratação a termo do A..
II - A remissão para os termos da lei não constitui uma verdadeira e cabal indicação justificativa da estipulação do termo.
III - Os contratos de trabalho assim celebrados convertem-se em contratos sem termo, por nulidade da cláusula fixadora do termo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: