Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049016
Nº Convencional: JTRL00026293
Relator: MARTINS LOPES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RL200002100049016
Data do Acordão: 02/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART384 N1 ART385 N1 E N2 ART386 N1 ART387 N1 E N2 ART388 N1 AL. A) ART388 N2 ART405 E ART406.
Sumário: I. Nas providências cautelares se o requerido não tiver sido ouvido, antes do seu decretamento, só se procede à notificação da decisão que a ordenou podendo este dela agravar ou deduzir oposição.
II. Se o requerido deduzir oposição, alegando novos factos e meios de prova que possam afastar os fundamentos da providência, a decisão proferenda no seu âmbito poderá revogar a inicialmente proferida.
III. Inexiste contradição entre as decisões, bem como entre os seus fundamentos, uma vez que a "oposição" tem uma natureza processual autónoma em relação à fase inicial.
Decisão Texto Integral: