Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026293 | ||
| Relator: | MARTINS LOPES | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200002100049016 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART384 N1 ART385 N1 E N2 ART386 N1 ART387 N1 E N2 ART388 N1 AL. A) ART388 N2 ART405 E ART406. | ||
| Sumário: | I. Nas providências cautelares se o requerido não tiver sido ouvido, antes do seu decretamento, só se procede à notificação da decisão que a ordenou podendo este dela agravar ou deduzir oposição. II. Se o requerido deduzir oposição, alegando novos factos e meios de prova que possam afastar os fundamentos da providência, a decisão proferenda no seu âmbito poderá revogar a inicialmente proferida. III. Inexiste contradição entre as decisões, bem como entre os seus fundamentos, uma vez que a "oposição" tem uma natureza processual autónoma em relação à fase inicial. | ||
| Decisão Texto Integral: |