Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078352
Nº Convencional: JTRL00025081
Relator: MARTINS DE SOUSA
Descritores: SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
Nº do Documento: RL199905130078352
Data do Acordão: 05/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART829 A N1 N4.
Sumário: No tocante ao âmbito de aplicação da sanção pecuniária compulsória legal, é ele constituído por todas as obrigações pecuniárias de soma e quantidade, contratuais ou extracontratuais.
Decisão Texto Integral: