Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00025081 | ||
| Relator: | MARTINS DE SOUSA | ||
| Descritores: | SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199905130078352 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART829 A N1 N4. | ||
| Sumário: | No tocante ao âmbito de aplicação da sanção pecuniária compulsória legal, é ele constituído por todas as obrigações pecuniárias de soma e quantidade, contratuais ou extracontratuais. | ||
| Decisão Texto Integral: |