Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039456
Nº Convencional: JTRL00027869
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
EMBARGOS DE TERCEIRO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199907010039456
Data do Acordão: 07/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART353 N2.
Sumário: Face ao que agora se dispõe no artigo 353 nº 2 do CPC a qualidade de "terceiro" é, directa e imediatamente constatável, coincidindo com quem não é parte na causa respectiva, não se impondo a produção de prova de tal requisito tal como resultava do disposto no artigo 1040 do anterior CPC.
Decisão Texto Integral: