Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007593
Nº Convencional: JTRL00008312
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
RECURSO
TAXA DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RL199702260007593
Data do Acordão: 02/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART92 N1 ART93 N2 N5.
DL 244/95 DE 1995/09/14 ART92 N1.
CCJ62 ART190 B ART192 ART199.
CCJ95 ART80 ART86.
Sumário: Pela interposição de recurso da decisão judicial proferida sobre impugnação (judicial) da coima imposta em processo contra-ordenacional, é devida taxa de justiça nos termos do Código das Custas Judiciais aplicável subsidiariamente.