Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040062
Nº Convencional: JTRL00012553
Relator: LOPES PINTO
Descritores: ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199110030040062
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART4 N2 A ART46 A ART661 N2 ART806 N1.
Sumário: I - Em acção declarativa de simples apreciação positiva, apenas é possível obter a declaração da existência de um direito.
II - Nessa acção, a sentença não tem força de título executivo e, como tal, não é possível que, se não se conseguir fixar o "quantum", se relegue a sua determinação para o que se liquidar em execução de sentença.