Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012553 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199110030040062 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART4 N2 A ART46 A ART661 N2 ART806 N1. | ||
| Sumário: | I - Em acção declarativa de simples apreciação positiva, apenas é possível obter a declaração da existência de um direito. II - Nessa acção, a sentença não tem força de título executivo e, como tal, não é possível que, se não se conseguir fixar o "quantum", se relegue a sua determinação para o que se liquidar em execução de sentença. | ||