Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057486
Nº Convencional: JTRL00009425
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
ARREMATAÇÃO
VENDA JUDICIAL
DEPÓSITO DO PREÇO
DISPENSA
Nº do Documento: RL199304290057486
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART906 N1.
Sumário: O exequente que adquire bens pela execução é dispensado de depositar o preço se a quantia correspondente é desnecessária para pagar a credores graduados antes dele e não exceder a importância que o exequente tem a receber na mesma execução.