Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009425 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS ARREMATAÇÃO VENDA JUDICIAL DEPÓSITO DO PREÇO DISPENSA | ||
| Nº do Documento: | RL199304290057486 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART906 N1. | ||
| Sumário: | O exequente que adquire bens pela execução é dispensado de depositar o preço se a quantia correspondente é desnecessária para pagar a credores graduados antes dele e não exceder a importância que o exequente tem a receber na mesma execução. | ||