Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076481
Nº Convencional: JTRL00013892
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199402220076481
Data do Acordão: 02/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N434 ANO1994 PAG670
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
Sumário: I - Desde que se apurem factos invocados pelas partes que revelem a existência de abuso de direito, pode o tribunal dele conhecer oficiosamente.
II - Sendo a falta de residência permanente um facto duradouro, que perdura no tempo e se renova constantemente, não se vê que o autor esteja a exercer o seu direito com violação manifesta da boa fé dos Réus, se intenta acção de despejo com o fundamento de que estes foram viver para o estrangeiro há cerca de 10 anos.