Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013892 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199402220076481 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N434 ANO1994 PAG670 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. | ||
| Sumário: | I - Desde que se apurem factos invocados pelas partes que revelem a existência de abuso de direito, pode o tribunal dele conhecer oficiosamente. II - Sendo a falta de residência permanente um facto duradouro, que perdura no tempo e se renova constantemente, não se vê que o autor esteja a exercer o seu direito com violação manifesta da boa fé dos Réus, se intenta acção de despejo com o fundamento de que estes foram viver para o estrangeiro há cerca de 10 anos. | ||