Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0092122
Nº Convencional: JTRL00021507
Relator: LOPES PINTO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199411240092122
Data do Acordão: 11/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712.
Sumário: I - A eventual contradição entre as respostas aos quesitos e o alegado na petição inicial não justifica a utilização do disposto no art. 712 do CPC.
II - De nada interessa alegar que essas respostas não condizem com o articulado; o que havia era de demonstrar-se que o articulado correspondia a factos reais.