Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021507 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199411240092122 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712. | ||
| Sumário: | I - A eventual contradição entre as respostas aos quesitos e o alegado na petição inicial não justifica a utilização do disposto no art. 712 do CPC. II - De nada interessa alegar que essas respostas não condizem com o articulado; o que havia era de demonstrar-se que o articulado correspondia a factos reais. | ||