Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001522
Nº Convencional: JTRL00006074
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE PELO RISCO
PRINCÍPIO NOMINALISTA
Nº do Documento: RL199605300001522
Data do Acordão: 05/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART508 N1.
Sumário: I - Não sendo possível definir a culpa de qualquer dos intervenientes no acidente, nem por isso deixa a lei de estabelecer um esquema de ressarcimento dos prejuízos sofridos pela parte socialmente mais fraca, no caso, o Sinistrado; à custa daquele que gera o risco, que usa a coisa e dela retira proveito.
II - O criador desse risco responde dentro dos limites fixados na lei - definidos no art. 508 do CC; não sendo possível aplicar, neste caso, o critério de actualização da indemnização que opera quando há responsabilidade por acto culposo.
III - O n. 1 do art. 508 do CC conduz ao entendimento de que nele se consagra o "princípio nominalista", definido no art. 550 do dito código.