Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006074 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE PELO RISCO PRINCÍPIO NOMINALISTA | ||
| Nº do Documento: | RL199605300001522 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART508 N1. | ||
| Sumário: | I - Não sendo possível definir a culpa de qualquer dos intervenientes no acidente, nem por isso deixa a lei de estabelecer um esquema de ressarcimento dos prejuízos sofridos pela parte socialmente mais fraca, no caso, o Sinistrado; à custa daquele que gera o risco, que usa a coisa e dela retira proveito. II - O criador desse risco responde dentro dos limites fixados na lei - definidos no art. 508 do CC; não sendo possível aplicar, neste caso, o critério de actualização da indemnização que opera quando há responsabilidade por acto culposo. III - O n. 1 do art. 508 do CC conduz ao entendimento de que nele se consagra o "princípio nominalista", definido no art. 550 do dito código. | ||