Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009650 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RL199112050034176 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1096 N1 A. RAU90 ART69 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/10/07 IN BMJ N360 PAG571. | ||
| Sumário: | I - A causa de pedir na acção de despejo, para denúncia do arrendamento pelo senhorio, nos termos do artigo 1096 n. 1 alínea a) CCIV, é a necessidade do arrendado para aí estabelecer a morada. II - É insuficiente a alegação do senhorio de que está noivo e não dispõe de outra casa. | ||