Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034176
Nº Convencional: JTRL00009650
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RL199112050034176
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 N1 A.
RAU90 ART69 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/10/07 IN BMJ N360 PAG571.
Sumário: I - A causa de pedir na acção de despejo, para denúncia do arrendamento pelo senhorio, nos termos do artigo 1096 n. 1 alínea a) CCIV, é a necessidade do arrendado para aí estabelecer a morada.
II - É insuficiente a alegação do senhorio de que está noivo e não dispõe de outra casa.