Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00032384 | ||
| Relator: | PIMENTEL MARCOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CONTRATO DE ARRENDAMENTO SENHORIO LOCADOR PROPRIETÁRIO PRÉDIO LEGITIMIDADE ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RL200102080075647 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART1. CPC95 ART26. | ||
| Sumário: | Na acção de despejo, para assegurar a sua legitimidade, não tem autor que invocar a qualidade de proprietário, mas sim a de senhorio - é que nestas acções é requisito de legitimidade activa a qualidade de senhorio e não a de proprietário - (portanto, mesmo que a A. não seja dona do andar arrendado poderá ter legitimidade para a acção. | ||
| Decisão Texto Integral: |