Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075647
Nº Convencional: JTRL00032384
Relator: PIMENTEL MARCOS
Descritores: ARRENDAMENTO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
SENHORIO
LOCADOR
PROPRIETÁRIO
PRÉDIO
LEGITIMIDADE
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: RL200102080075647
Data do Acordão: 02/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART1. CPC95 ART26.
Sumário: Na acção de despejo, para assegurar a sua legitimidade, não tem autor que invocar a qualidade de proprietário, mas sim a de senhorio - é que nestas acções é requisito de legitimidade activa a qualidade de senhorio e não a de proprietário - (portanto, mesmo que a A. não seja dona do andar arrendado poderá ter legitimidade para a acção.
Decisão Texto Integral: