Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021434 | ||
| Relator: | GOMES DE NORONHA | ||
| Descritores: | CASAMENTO CATÓLICO NULIDADE SENTENÇA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RL199007120030862 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A DOS REIS IN CPC39 ANOTADO PAG117 PAG123. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1625. CONC40 ARTXXV. CPC67 ART102 N1 ART494 N1 F ART666 N1. | ||
| Sumário: | I - O Tribunal de jurisdição comum que aprecia uma causa de nulidade de casamento católico viola o disposto nos arts. XXV da Concordata e 1625 do CC, não podendo, porém, por esse facto, deixar de se considerar a respectiva decisão como uma sentença uma vez que foi levantada por um juíz, envolvendo as respectivas partes na causa e contendo uma estatuição jurisdicional. II - O regime aplicável a essa sentença é o da incompetência absoluta e não o da inexistência ou de nulidade. | ||