Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030862
Nº Convencional: JTRL00021434
Relator: GOMES DE NORONHA
Descritores: CASAMENTO CATÓLICO
NULIDADE
SENTENÇA
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
Nº do Documento: RL199007120030862
Data do Acordão: 07/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A DOS REIS IN CPC39 ANOTADO PAG117 PAG123.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1625.
CONC40 ARTXXV.
CPC67 ART102 N1 ART494 N1 F ART666 N1.
Sumário: I - O Tribunal de jurisdição comum que aprecia uma causa de nulidade de casamento católico viola o disposto nos arts. XXV da Concordata e 1625 do CC, não podendo, porém, por esse facto, deixar de se considerar a respectiva decisão como uma sentença uma vez que foi levantada por um juíz, envolvendo as respectivas partes na causa e contendo uma estatuição jurisdicional.
II - O regime aplicável a essa sentença é o da incompetência absoluta e não o da inexistência ou de nulidade.