Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011120 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | SEGURO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199705080013562 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Num contrato de seguro de montante superior ao legalmente consagrado como obrigatório, o excesso tem natureza facultativa. II - Demandada apenas a seguradora, esta só é responsável até ao limite do capital obrigatoriamente seguro, acrescido das obrigações acessórias. III - Para responsabilizar a seguradora, para além desse montante e até ao limite da parte facultativa, é necessário demandar também o responsável directo. | ||