Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013562
Nº Convencional: JTRL00011120
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: SEGURO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RL199705080013562
Data do Acordão: 05/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N1 A.
Sumário: I - Num contrato de seguro de montante superior ao legalmente consagrado como obrigatório, o excesso tem natureza facultativa.
II - Demandada apenas a seguradora, esta só é responsável até ao limite do capital obrigatoriamente seguro, acrescido das obrigações acessórias.
III - Para responsabilizar a seguradora, para além desse montante e até ao limite da parte facultativa,
é necessário demandar também o responsável directo.