Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058202
Nº Convencional: JTRL00001977
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199210150058202
Data do Acordão: 10/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 4922-1
Data: 05/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496 N1 N3 ART566 N3.
CPC67 ART661 N2 ART682 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/10/12 IN BMJ N230 PAG107.
AC RE DE 1980/03/26 IN CJ ANOV T2 PAG96.
Sumário: Os incómodos decorrentes da privação temporária do veículo por causa de acidente de viação são, por vezes, suficientemente graves para que se justifique a respectiva indemnização, tudo dependendo das circunstâncias que no caso concreto concorrerem.