Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033051
Nº Convencional: JTRL00013575
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
MANUTENÇÃO DE JURISDIÇÃO
Nº do Documento: RL199104160033051
Data do Acordão: 04/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART63 ART462 N2.
CE54 ART68 N5.
Sumário: Se, quando foi instaurada a acção para efectivação da responsabilidade civil, o julgamento da matéria de facto pertencia ao Tribunal Colectivo, (CEST - art. 68 n. 5), a competência é de atribuir ao Tribunal de Círculo, ainda que, entretanto, tenha sobrevindo norma a alterar o disposto no art.
462 - n. 2 do CPC.