Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026713 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL CRIMINAL TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL200003220012633 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUD - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ99 ART96 ART98 ART100. DL 186-A/99 DE 1999/05/31 ART48 ART67 ART68. | ||
| Sumário: | Somente transitarão para as varas de competência mista criadas pela nova LOTJ (Lei nº3/99 de 13/01 e respectivo regulamento) os processos-crime já instruídos e preparados para julgamento, ou tendo em vista o julgamento e a conexa tramitação posterior. Só estes serão desaforados, devendo os demais processos, já julgados e em fase de execução da pena continuar no tribunal criminal onde originariamente se iniciou a tramitação, salvo se aquele tribunal tiver sido liquidado. | ||
| Decisão Texto Integral: |