Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012633
Nº Convencional: JTRL00026713
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL CRIMINAL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL200003220012633
Data do Acordão: 03/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUD - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ99 ART96 ART98 ART100. DL 186-A/99 DE 1999/05/31 ART48 ART67 ART68.
Sumário: Somente transitarão para as varas de competência mista criadas pela nova LOTJ (Lei nº3/99 de 13/01 e respectivo regulamento) os processos-crime já instruídos e preparados para julgamento, ou tendo em vista o julgamento e a conexa tramitação posterior.
Só estes serão desaforados, devendo os demais processos, já julgados e em fase de execução da pena continuar no tribunal criminal onde originariamente se iniciou a tramitação, salvo se aquele tribunal tiver sido liquidado.
Decisão Texto Integral: