Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005014 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL CLÁUSULA PENAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199604230011731 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART405 ART406 ART810. DL 446/85 DE 1985/10/25 ART12 ART19. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/07/05 IN CJ TIII PAG41. AC STJ DE 1994/03/02 IN CJ TI PAG133. AC RL DE 1994/07/07 IN CJ TIV PAG82. | ||
| Sumário: | I - Se a cláusula penal for desproporcionada aos danos a ressarcir, por abusiva e revestir uma feição meramente coertiva, é nula; II - A cláusula inserida num contrato de compra e venda de um automóvel a prestações e com reserva de propriedade, na qual se consignou que "no caso de resolução do presente contrato a vendedora fica com o direito de negociar imediata e livremente o equipamento e terá ainda e sempre o direito de ficar com todas as importâncias e valores já recebidos do comprador, bem como quaisquer pertences ou acessórios do veículo, a título de indemnização pela utilização e diminuição do valor deste. A indemnização por falta de cumprimento do presente contrato por parte do comprador é, por si só, pelo menos de montante igual a 50% do valor do preço total ajustado" é nula. | ||