Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011731
Nº Convencional: JTRL00005014
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: COMPRA E VENDA
CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL
CLÁUSULA PENAL
NULIDADE
Nº do Documento: RL199604230011731
Data do Acordão: 04/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405 ART406 ART810.
DL 446/85 DE 1985/10/25 ART12 ART19.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/07/05 IN CJ TIII PAG41.
AC STJ DE 1994/03/02 IN CJ TI PAG133.
AC RL DE 1994/07/07 IN CJ TIV PAG82.
Sumário: I - Se a cláusula penal for desproporcionada aos danos a ressarcir, por abusiva e revestir uma feição meramente coertiva, é nula;
II - A cláusula inserida num contrato de compra e venda de um automóvel a prestações e com reserva de propriedade, na qual se consignou que "no caso de resolução do presente contrato a vendedora fica com o direito de negociar imediata e livremente o equipamento e terá ainda e sempre o direito de ficar com todas as importâncias e valores já recebidos do comprador, bem como quaisquer pertences ou acessórios do veículo, a título de indemnização pela utilização e diminuição do valor deste. A indemnização por falta de cumprimento do presente contrato por parte do comprador é, por si só, pelo menos de montante igual a 50% do valor do preço total ajustado" é nula.