Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047696
Nº Convencional: JTRL00027316
Relator: ALVITO ROGER DE SOUSA
Descritores: CERTIDÃO
DÍVIDA
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RL200001030047696
Data do Acordão: 01/03/2000
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL194/92 DE 1992/09/08 ART2 N2.
CPC95 ART46 AL. D).
Sumário: A certidão de dívida apresentada por serviços públicos integrados no serviço nacional de saúde, que obedeça aos requisitos estabelecidos no nº 2 do artº 2 do D.L. 194/92, tem força executiva contra as pessoas que nele figuram como terceiros responsáveis.
Decisão Texto Integral: