Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010682
Nº Convencional: JTRL00007207
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA PENAL
Nº do Documento: RL199609260010682
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART810 N1 ART811 N2.
Sumário: Fixando as partes, por acordo, em cláusula penal, o montante da indemnização exigível por atraso no cumprimento, não pode o credor exigir indemnização pelo dano excedente àquele montante, salvo se outra for a convenção das partes.