Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026787 | ||
| Relator: | CORDEIRO DIAS | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO CERTIDÃO DÍVIDA | ||
| Nº do Documento: | RL200005040017822 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | LEI 48/94 DE 1994/08/24. CPC95 ART46 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1999/01/28 IN CJ ANOXXIV T3 PAG111. | ||
| Sumário: | I - Os Serviços de Assistência Médico-Social do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas - SAMS - não são subsistema de saúde; II - Proposta execução com base em certidão de divida por serviços prestados a beneficiário daqueles serviços - SAMS - sem que se alegue que se contratou com o referido sindicato o pagamento, por este, dos cuidados médicos que viesse a dispensar aos beneficiários daquele, designadamente, aqueles a que se reporta o título executivo, não pode o sindicato responder pela dívida, pelo que, procedem os embargos com tal fundamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |