Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017822
Nº Convencional: JTRL00026787
Relator: CORDEIRO DIAS
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
CERTIDÃO
DÍVIDA
Nº do Documento: RL200005040017822
Data do Acordão: 05/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. PROC EXEC.
Legislação Nacional: LEI 48/94 DE 1994/08/24. CPC95 ART46 D.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1999/01/28 IN CJ ANOXXIV T3 PAG111.
Sumário: I - Os Serviços de Assistência Médico-Social do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas - SAMS - não são subsistema de saúde;
II - Proposta execução com base em certidão de divida por serviços prestados a beneficiário daqueles serviços - SAMS - sem que se alegue que se contratou com o referido sindicato o pagamento, por este, dos cuidados médicos que viesse a dispensar aos beneficiários daquele, designadamente, aqueles a que se reporta o título executivo, não pode o sindicato responder pela dívida, pelo que, procedem os embargos com tal fundamento.
Decisão Texto Integral: