Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043062
Nº Convencional: JTRL00016478
Relator: LOPES PINTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INSPECÇÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RL199103210043062
Data do Acordão: 03/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 N3 ART512 ART612 N1.
Sumário: Inexiste norma que imponha a inspecção judicial, pelo que, embora em matéria de acidentes de viação a deslocação do tribunal ao local seja muito aconselhável, o juízo sobre a conveniência e oportunidade dessa ida cabe ao tribunal.