Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078035
Nº Convencional: JTRL00005978
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: PROCESSO PENAL
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SEGREDO DE JUSTIÇA
FOTOCÓPIA
CERTIDÃO
CO-AUTORIA
REQUERIMENTO
Nº do Documento: RL199511230078035
Data do Acordão: 11/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART1 C D ART86 N1 N2 N3 ART87 ART88 N1 N2 ART89 N1 N2 N3 ART90 ART276 ART283 N1 ART284 N1 ART285 N1 ART287 N1 ART321 N1.
L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2.
CONST89 ART32 N2 ART205 N2 ART221 N1.
Sumário: Estando o processo, ainda em segredo de justiça, mas já na fase da instrução, deve conceder-se ao co-arguido (requerente) fotocópia de todo o processado com execpção do que, exclusivamente, se referir à co-arguida.