Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002725
Nº Convencional: JTRL00001739
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: DELINQUENTE HABITUAL
PRESSUPOSTOS
AMNISTIA
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199506060002725
Data do Acordão: 06/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 635/92-3
Data: 05/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 A ART7 N5 ART9 N1 N2 A.
CP82 ART76 ART83 ART84 ART126 N3 N4 ART142.
Sumário: I - Exigindo a qualificação de delinquente habitual condenações anteriores em pena de prisão por crimes dolosos, não se justifica a prossecução do processo até julgamento para efeitos de inaplicabilidade da
Lei da Amnistia (Lei 15/94, de 11/5), uma vez que o arguido é delinquente primário.
II - O facto de a amnistia não prejudicar o direito à indemnização não significa que aquela esteja condicionada
à prévia efectivação desta, fora dos casos taxativamente previstos na respectiva lei.