Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001739 | ||
| Relator: | ADOLFO DE CASTRO | ||
| Descritores: | DELINQUENTE HABITUAL PRESSUPOSTOS AMNISTIA DIREITO À INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199506060002725 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 635/92-3 | ||
| Data: | 05/23/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 A ART7 N5 ART9 N1 N2 A. CP82 ART76 ART83 ART84 ART126 N3 N4 ART142. | ||
| Sumário: | I - Exigindo a qualificação de delinquente habitual condenações anteriores em pena de prisão por crimes dolosos, não se justifica a prossecução do processo até julgamento para efeitos de inaplicabilidade da Lei da Amnistia (Lei 15/94, de 11/5), uma vez que o arguido é delinquente primário. II - O facto de a amnistia não prejudicar o direito à indemnização não significa que aquela esteja condicionada à prévia efectivação desta, fora dos casos taxativamente previstos na respectiva lei. | ||