Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007492
Nº Convencional: JTRL00008256
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PRINCÍPIO DISPOSITIVO
INQUISITÓRIO
CONSTITUCIONALIDADE
IMPUGNAÇÃO
EXAME LABORATORIAL
Nº do Documento: RL199701230007492
Data do Acordão: 01/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 N3.
CCIV66 ART1801.
CONST76 ART26 N1.
Sumário: I - O nosso processo civil está cheio de "bolsas" que representam a ruptura com a concepção maximalista do dispositivo, constituindo o n. 3 do art. 264 do CPC um dos exemplos dessa ruptura;
II - É perfeitamente legal, por isso, a audição, em acção de investigação de paternidade, por iniciativa do Tribunal, da avó e da mãe do menor;
III - Os exames hematológicos não são inconstitucionais, sendo o recurso do despacho que os determina a forma adequada de os impugnar.