Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008256 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PRINCÍPIO DISPOSITIVO INQUISITÓRIO CONSTITUCIONALIDADE IMPUGNAÇÃO EXAME LABORATORIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199701230007492 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART264 N3. CCIV66 ART1801. CONST76 ART26 N1. | ||
| Sumário: | I - O nosso processo civil está cheio de "bolsas" que representam a ruptura com a concepção maximalista do dispositivo, constituindo o n. 3 do art. 264 do CPC um dos exemplos dessa ruptura; II - É perfeitamente legal, por isso, a audição, em acção de investigação de paternidade, por iniciativa do Tribunal, da avó e da mãe do menor; III - Os exames hematológicos não são inconstitucionais, sendo o recurso do despacho que os determina a forma adequada de os impugnar. | ||